Se matricule na próxima turma e aproveite em quanto está aberto.
O profissional aferido por competência garante os mesmos direiros e deveres do profissional formado pelo ensino técnico regular, como: prestar concursos públicos de nível técnico, se aposentar como técnico, válido em todo território nacional.
Certificado por competência pode trazer diversas vantagens, tanto para a vida profissional quanto para a pessoal.
Nesta etapa o profissional precisará comprovar experiência na área de atuação, através das seguintes formas:
Após a aprovação da etapa DOCUMENTAL o profissional realizará uma PROVA especifica 100% a distância.
Somente após ser aprovado nas etapas de avaliação documental e avaliação teórica, o profissional fará o pagamento correspondente a sua certificação técnica.
Emissão, e entrega do diploma em 30 dias úteis
SIM, Conforme Lei Federal 9.394/96 art. 41. O Diploma de Técnico por Competência é reconhecido e aceito em todo o Brasil.
Acreditamos tanto em nossa instituição que oferecemos essa garantia para você. Basta entrar em contato conosco que vamos devolver o valor da sua certificação.
A Certificação Técnica por Competência profissional é uma aferição concedida a profissionais que tem mais de dois anos de experiência comprovada na área em que deseja o título de técnico, além da comprovação teórica de seus conhecimentos.
A Certificação Técnica por Competência Profissional não se trata de um CURSO, mas sim de uma AFERIÇÃO TÉCNICA, amparada na Lei 9394/96.
Os requisitos mínimos exigidos são: Ter dois anos ou mais de experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço na área em que você deseja o título técnico. Também é obrigatório ter mais de 18 anos e o ensino médio completo.
Por exemplo, se você já trabalha como eletricista a bastante tempo, tem todo o conhecimento dos processos, normas e diretrizes da profissão, você pode dar entrada no processo de avaliação para ser aferido como Técnico em Eletrotécnica.
Esta avaliação consiste em duas etapas, a análise documental que comprova seus anos de experiência através de carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço. Se a documentação comprovar que realmente há experiência suficiente o egresso poderá fazer a prova teórica.
Todo o processo é online e você não precisa sair de sua casa.
Sim! O profissional aferido por competência garante os mesmos direiros e deveres do profissional formado pelo ensino técnico regular, como: prestar concursos públicos de nível técnico, se aposentar como técnico, válido em todo território nacional, além de poder possibilitar o registro no conselho de classe como COFEN, CFT, etc.
Sim, se você fizer o processo com uma instituição devidamente regulamentada com os reconhecimentos e autorizações dos órgãos competentes!
Hoje, o Grupo IETAAM é a única instituição de ensino no Brasil com todos os documentos e autorizações que aseguram uma certificação por competência válida.
Além do amparo na Lei 9394/96, o Grupo IETAAM é normatizado pelo Conselho Estadual de Educação do Pará por meio da resolução número 609 de 13 de setembro de 2018, aceita pelos conselhos federais de classe, ministério público do trabalho, e é reconhecido pelo SISTEC-MEC na nota 050 de 2019.
O Grupo IETAAM disponibiliza a certificação técnica por competência nas áreas:
Todo o processo de avaliação documental, prova, inscrição no SISTEC/MEC e confecção de diploma físico tem o prazo de 30 a 90 dias corridos. Lembrando que o processo é 100% online e você não precisa sair de casa.
Toda a avaliação, documental e teórica, é gratuita. Você só irá fazer o pagamento do processo após ser aprovado nestas duas etapas avaliativas!
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